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O governo discute os detalhes de um projeto de lei que será enviado ao Congresso Nacional para regulamentar e tirar do limbo jurídico as atividades terceirizadas. "Existe um percentual elevado de empresas apenas de fachada, que descaracterizam, precarizam e desmoralizam o trabalho terceirizado", assinalou o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, por intermédio de sua assessoria.
Lupi não quis falar sobre o julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST), por entender que ele não deve ser comentado antes pelo Executivo. Mas destacou que uma legislação específica sobre a terceirização evitará o ferimento de direitos trabalhistas. Hoje, segundo o ministério, a Súmula 331 do TST é o único instrumento legal sobre mão de obra terceirizada.
Já existem projetos de lei sobre o assunto tramitando na Câmara dos Deputados. O governo tomou a iniciativa de elaborar uma proposta para reunir o consenso necessário à aprovação. A minuta do projeto foi colocada em consulta pública em novembro e recebeu 102 contribuições. Agora está sendo definido o texto final. Segundo o ministério, há três milhões de trabalhadores terceirizados.
Um dos objetivos da nova legislação será configurar o vínculo empregatício, o que hoje é muito difícil, mesmo quando comprovada a relação direta com o empregador. Para o ministério, isso vai melhorar a vida não só do trabalhador, mas dar mais segurança jurídica aos contratantes. Pelo projeto, a empresa não poderá mais fazer qualquer discriminação ao trabalho do terceirizado. Até os termos usados para descrever as partes envolvidas deverão mudar. Os "tomadores" e "prestadores" de serviços serão chamados de "contratante" e "contratado".
No caso de terceirizados que deixam de receber direitos trabalhistas, a intenção é tornar a contratante "solidariamente responsável" perante a Justiça. O ministério também pretende acabar com a figura do profissional liberal que abre uma empresa exclusivamente para prestar seus serviços, de forma regular, a chamada "empresa de uma pessoa só".
Quando a minuta do projeto foi à consulta pública, no ano passado, despertou preocupação do setor privado. A Central Brasileira do Setor de Serviços, que representa cerca de 60 empresas, considerou o texto restritivo e sem sintonia com a "tendência irreversível" da terceirização. Para a entidade, o projeto expressa uma visão intervencionista do executivo nas relações de trabalho. A iniciativa privada, de forma geral, apoiava o projeto enviado ao congresso pelo governo Fernando Henrique Cardoso, que ampliava a legalidade da terceirização até para a atividade fim de empresas. O texto é criticado por sindicatos.
Fonte: Valor Econômico – 12/05/2009
Áreas |
Como é hoje |
Como fica |
Sujeitos da relação contratual |
O tomador é o que utiliza a mão de obra. O prestador de serviço é o que coloca trabalhadores à disposição do tomador. |
Não se falará mais em tomador e prestador de serviço. O projeto prevê a figura do contratante, que é aquele que contrata o serviço e a uma contratada, que será uma empresa especializada que executará o serviço. |
Legislação |
Não há marco legal. Os trabalhadores contam apenas com a sumula 331 do TST como apoio na hora de reclamar os direitos trabalhistas. |
Com um marco legal e perene, os trabalhadores serão amparados na relação de emprego e terão os direitos trabalhistas garantidos. |
Responsabilidade Contratual |
A empresa tomadora de mão-de-obra somente se responsabiliza subsidiariamente, e ainda se participar da relação processual, no caso de o prestador de serviços não cumprir com usas obrigações para com os trabalhadores. |
Haverá a responsabilidade subsidiária, se a contratante monitorar o contrato e o cumprimento da legislação trabalhista pela contratada. Se não houver monitoramento ou a contratante for negligente, a responsabilidade da contratante será solidária. responsabilidade subsidiária, se a contratante monitorar o contrato e o cumprimento da legislação trabalhista pela contratada. Se não houver monitoramento ou a contratante for negligente, a responsabilidade da contratante será solidária. |
Contratação |
Não há regras definidas para a contratação de mão-de-obra ou para prestação de serviços terceirizados. |
Haverá regras definidas de contratação de serviços terceirizados, com cláusulas obrigatórias e a integração ao contrato dos documentos que comprovem a idoneidade da contratada. |
Discriminação |
Os trabalhadores terceirizados não recebem da contratante o mesmo tratamento dado aos efetivos quando o contrato é dentro da própria empresa . |
Não pode haver discriminação. A contratante é obrigada a dispensar ao trabalhador da empresa contratada o mesmo tratamento dispensado aos trabalhadores contratados diretamente. |
Vínculo |
Mesmo quando as evidências mostram que há relação de emprego, não existe como configurar o vínculo empregatício. |
Se ficar constatada a relação de emprego, ficará configurado o vínculo empregatício do trabalhador. |
Fonte MTE – Ministério do Trabalho e Emprego