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O governo discute os detalhes de um projeto de lei que será enviado ao Congresso Nacional para regulamentar e tirar do limbo jurídico as atividades terceirizadas. "Existe um percentual elevado de empresas apenas de fachada, que descaracterizam, precarizam e desmoralizam o trabalho terceirizado", assinalou o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, por intermédio de sua assessoria.
Lupi n?o quis falar sobre o julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST), por entender que ele n?o deve ser comentado antes pelo Executivo. Mas destacou que uma legisla??o específica sobre a terceiriza??o evitará o ferimento de direitos trabalhistas. Hoje, segundo o ministério, a Súmula 331 do TST é o único instrumento legal sobre m?o de obra terceirizada.
Já existem projetos de lei sobre o assunto tramitando na Camara dos Deputados. O governo tomou a iniciativa de elaborar uma proposta para reunir o consenso necessário à aprova??o. A minuta do projeto foi colocada em consulta pública em novembro e recebeu 102 contribui??es. Agora está sendo definido o texto final. Segundo o ministério, há três milh?es de trabalhadores terceirizados.
Um dos objetivos da nova legisla??o será configurar o vínculo empregatício, o que hoje é muito difícil, mesmo quando comprovada a rela??o direta com o empregador. Para o ministério, isso vai melhorar a vida n?o só do trabalhador, mas dar mais seguran?a jurídica aos contratantes. Pelo projeto, a empresa n?o poderá mais fazer qualquer discrimina??o ao trabalho do terceirizado. Até os termos usados para descrever as partes envolvidas dever?o mudar. Os "tomadores" e "prestadores" de servi?os ser?o chamados de "contratante" e "contratado".
No caso de terceirizados que deixam de receber direitos trabalhistas, a inten??o é tornar a contratante "solidariamente responsável" perante a Justi?a. O ministério também pretende acabar com a figura do profissional liberal que abre uma empresa exclusivamente para prestar seus servi?os, de forma regular, a chamada "empresa de uma pessoa só".
Quando a minuta do projeto foi à consulta pública, no ano passado, despertou preocupa??o do setor privado. A Central Brasileira do Setor de Servi?os, que representa cerca de 60 empresas, considerou o texto restritivo e sem sintonia com a "tendência irreversível" da terceiriza??o. Para a entidade, o projeto expressa uma vis?o intervencionista do executivo nas rela??es de trabalho. A iniciativa privada, de forma geral, apoiava o projeto enviado ao congresso pelo governo Fernando Henrique Cardoso, que ampliava a legalidade da terceiriza??o até para a atividade fim de empresas. O texto é criticado por sindicatos.
Fonte: Valor Econ?mico – 12/05/2009
áreas |
Como é hoje |
Como fica |
Sujeitos da rela??o contratual |
O tomador é o que utiliza a m?o de obra. O prestador de servi?o é o que coloca trabalhadores à disposi??o do tomador. |
N?o se falará mais em tomador e prestador de servi?o. O projeto prevê a figura do contratante, que é aquele que contrata o servi?o e a uma contratada, que será uma empresa especializada que executará o servi?o. |
Legisla??o |
N?o há marco legal. Os trabalhadores contam apenas com a sumula 331 do TST como apoio na hora de reclamar os direitos trabalhistas. |
Com um marco legal e perene, os trabalhadores ser?o amparados na rela??o de emprego e ter?o os direitos trabalhistas garantidos. |
Responsabilidade Contratual |
A empresa tomadora de m?o-de-obra somente se responsabiliza subsidiariamente, e ainda se participar da rela??o processual, no caso de o prestador de servi?os n?o cumprir com usas obriga??es para com os trabalhadores. |
Haverá a responsabilidade subsidiária, se a contratante monitorar o contrato e o cumprimento da legisla??o trabalhista pela contratada. Se n?o houver monitoramento ou a contratante for negligente, a responsabilidade da contratante será solidária. responsabilidade subsidiária, se a contratante monitorar o contrato e o cumprimento da legisla??o trabalhista pela contratada. Se n?o houver monitoramento ou a contratante for negligente, a responsabilidade da contratante será solidária. |
Contrata??o |
N?o há regras definidas para a contrata??o de m?o-de-obra ou para presta??o de servi?os terceirizados. |
Haverá regras definidas de contrata??o de servi?os terceirizados, com cláusulas obrigatórias e a integra??o ao contrato dos documentos que comprovem a idoneidade da contratada. |
Discrimina??o |
Os trabalhadores terceirizados n?o recebem da contratante o mesmo tratamento dado aos efetivos quando o contrato é dentro da própria empresa . |
N?o pode haver discrimina??o. A contratante é obrigada a dispensar ao trabalhador da empresa contratada o mesmo tratamento dispensado aos trabalhadores contratados diretamente. |
Vínculo |
Mesmo quando as evidências mostram que há rela??o de emprego, n?o existe como configurar o vínculo empregatício. |
Se ficar constatada a rela??o de emprego, ficará configurado o vínculo empregatício do trabalhador. |
Fonte MTE – Ministério do Trabalho e Emprego
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